Na semana passada, foi encaminhado ao Governo do Distrito Federal, com o devido protocolo, o pedido de informações e documentos, transcrito abaixo, sobre a proposta da PPP dos Resíduos Sólidos.
O pedido foi baseado na nova Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê sanções pesadas ao administrador que se negar a prestar informações de interesse público.
O pedido foi baseado na nova Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê sanções pesadas ao administrador que se negar a prestar informações de interesse público.
Qualquer pessoa do povo pode assinar este pedido e encaminhá-lo ao GDF.
-----------------
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL
Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
e
Ao COLENDO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
DO DISTRITO FEDERAL
PEDIDO
DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
NOME:
|
|||||||
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
|
/
|
CPF:
|
. . -
|
||||
ENDEREÇO:
|
|||||||
CIDADE:
|
BAIRRO:
|
||||||
CEP:
|
|||||||
TELEFONES:
|
|||||||
E-MAIL:
|
|||||||
RESPOSTA:
|
( ) CARTA
|
( ) E-MAIL
|
( ) PRESENCIAL
|
||||
Em Brasília – DF, ___de_______________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura:
O cidadão/cidadã, acima qualificado(a), no pleno
exercício de seus direitos fundamentais, com fundamento no quanto dispõe o
artigo 5º, inciso XXXIII, 37, § 3º, inciso II, 216,§2º, todos da Constituição
Federal de 1988, bem assim como no quanto dispõem os artigos 1º, incisos I e
II, 3º, 4º, 5º, 6º, inciso I, 7º, incisos II e VII, 10º, e 32, todos da Lei nº.
12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem assim como no quanto
dispõe o § 4º do art. 1º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, com a
finalidade (i) de colher os
subsídios necessários à aferição de violação aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, (ii) de colher os subsídios necessários à aferição de ato
administrativo lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, (iii) de ter
acesso à integralidade dos documentos e informações que permitam o efetivo
escrutínio pelos interessados da realização de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, vez que não foram
até 12/11/2012 disponibilizados em sua integralidade, (iv) colher os documentos e informações necessários ao ajuizamento
de Ação Popular, Ação Civil Pública, e representação à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer (i) que
lhe sejam fornecidos em sua integralidade os seguintes documentos e (ii)
prestadas as seguintes informações em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Em Brasília – DF, ___de_______________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura:
EM ANEXO, SEGUE A ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO E/OU
DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS:
ANEXO AO PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
Com fundamento no quanto dispõe o artigo 5º, inciso
XXXIII, 37, § 3º, inciso II, 216,§2º, todos da Constituição Federal de 1988,
bem assim como no quanto dispõem os artigos 1º, incisos I e II, 3º, 4º, 5º, 6º,
inciso I, 7º, incisos II e VII, 10º, e 32, todos da Lei nº. 12.527, de
18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem assim como no quanto dispõe o § 4º
do art. 1º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, requer (i) que lhe sejam
fornecidos em sua integralidade cópia dos seguintes documentos e (ii) prestadas
as seguintes informações:
Primeira Parte:
Documentos
solicitados
(a) a minuta do contrato, com a obediência ao quanto dispõem os artigos
3º, caput, e 5º da Lei nº. 11.079/2004 c/c os artigos 21 e
23 da Lei nº. 8.987/1995, ou seja, com a estipulação de todos os elementos
que permitam a avaliação de seu conteúdo, a saber:
I - ao objeto, à área e ao prazo da
concessão;
II - ao modo, forma e condições de
prestação do serviço;
III - aos critérios, indicadores,
fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
IV - ao preço do serviço e aos
critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
V - aos direitos,
garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do
serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e das instalações;
VI - aos direitos e deveres dos
usuários para obtenção e utilização do serviço;
VII - à forma de fiscalização das
instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço,
bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
VIII - às penalidades contratuais e
administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
IX - aos casos de extinção da
concessão;
X - aos bens reversíveis;
XI - aos critérios para o cálculo e a
forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o
caso;
XII - às condições para prorrogação do
contrato;
XIII - à obrigatoriedade, forma e
periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
XIV - à exigência da publicação de
demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e
XV - ao foro e ao modo amigável de
solução das divergências contratuais.
XVI - os cronogramas
físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão;
XVII - garantia do fiel cumprimento,
pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão;
E
I – o prazo de vigência do contrato,
compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5
(cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual
prorrogação;
II – as penalidades aplicáveis à
Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento
contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida,
e às obrigações assumidas;
III – a repartição de riscos entre as
partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe
e álea econômica extraordinária;
IV – as formas de remuneração e de
atualização dos valores contratuais;
V – os mecanismos para a preservação
da atualidade da prestação dos serviços;
VI – os fatos que caracterizem a
inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de
regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;
VII – os critérios objetivos de
avaliação do desempenho do parceiro privado;
VIII – a prestação, pelo parceiro
privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e
riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3o e 5o do art. 56 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas,
o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
IX – o compartilhamento com a
Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado
decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo
parceiro privado;
X – a realização de vistoria dos bens
reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro
privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente
detectadas.
(b) requer que
seja fornecida cópia de todos os anexos indicados na Cláusula Quarta do documento designado de “minuta do contrato”, de
10/10/2012, disponível no sítio (http://www.governo.df.gov.br/images/Minuta%20do%20Contrato%20vers%C3%A3o%2010-10-2012.pdf),
a saber:
Anexo I - PROJETO BÁSICO, com
a integralidade dos dados, suas fontes, e metodologia de sua aferição, que subsidiaram
a elaboração do Projeto Básico;
Anexo II - REGULAMENTO DA CONCESSÃO;
Anexo III - PROPOSTA COMERCIAL;
Anexo IV - Composição da CONTRAPRESTAÇÃO;
Anexo V - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO apresentada pela
LICITANTE
VENCEDORA na LICITAÇÃO, bem como a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO,
pretendida pelo poder concedente e parâmetro de aferição da Metodologia de
Execução a ser apresentada pelos LICITANTES
Anexo VI – CRONOGRAMAS;
Anexo VII - Relação de bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
Anexo VIII - Metas de desempenho da execução dos SERVIÇOS;
Anexo IX - Características e forma de execução da
GARANTIA DE PAGAMENTO;
Anexo X - Relação das
hipóteses ensejadoras da aplicação de multas
e dos valores das multas, referentes a cada hipótese.
(c) requer que seja fornecida cópia do documento que encarte os estudos
técnicos prévios (inclusive com a
integralidade dos dados, suas fontes, e metodologia de coleta e aferição, que subsidiaram a sua elaboração)
que embasaram a manifestação de interesse do Distrito Federal na realização da
Parceria Público-Privada dos Resíduos Sólidos do Distrito Federal, encartada na
Resolução nº. 51 do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Distrito
Federal, de 06 de outubro de 2011, com
a demonstração:
i) da conveniência e a oportunidade da contratação, mediante
identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria
público-privada e não a prestação direta dos serviços públicos ou sua delegação
mediante concessão comum de serviços públicos;
ii) de que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de
resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1o do art. 4o da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e a demonstração de que seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente
de receita ou pela redução permanente de despesa, com as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, observadas as normas gerais para
consolidação das contas públicas;
iii) e de observância das normas editadas na forma do art. 25 desta Lei,
a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30
e 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações
contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato.
(d) requer que seja fornecida cópia do documento que encarte a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o
contrato de parceria público-privada e o plano plurianual no âmbito onde o
contrato será celebrado;
e) requer que seja fornecida cópia do documento que encarte a declaração
do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração
Pública do Distrito Federal, no decorrer
do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão
previstas na lei orçamentária anual;
f) requer que seja fornecida cópia do documento que encarte a estimativa
do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a
vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela
Administração Pública;
g) requer que seja fornecido ao requerente Cópia Integral do Protocolo
de Intenções celebrado entre o Distrito Federal e a empresa STEAG, em julho do
corrente ano, em todas as línguas nas foi subscrito, haja visto que foi
noticiado que em julho de 2012, Distrito Federal e a empresa STEAG celebraram
Protocolo de Intenções, para viabilizar estudos sobre a destinação dos recursos
sólidos do DF e também como usá-los para a produção de energia em usinas
térmicas, segundo noticiado no sítio da própria STEAG Energy Services do Brasil
Ltda. (http://steag.com.br/imprensa/noticias-2012-07-25-steag-estudos-sobre-destinacao-de-residuos-solidos-no-df.php)
e no sítio da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal –
ADASA/DF (http://www.adasa.df.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1015:25072012-acordo-garante-estudos-sobre-destinacao-de-residuos-solidos-no-df&catid=50:noticias-da-adasa&Itemid=244).
h) requer que seja fornecida cópia do documento que encarte a demonstração
elaborada pelo Governo do Distrito Federal de que o conjunto de Parcerias
Público- Privadas que pretende implementar não vai exceder os limites
prudenciais estabelecidos no Art. 28 da Lei Federal 11.079/2004, que institui
normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no
âmbito da administração pública.
Segunda Parte:
Informações
solicitadas
01. Requer que seja fornecida a informação consistente nos motivos pelos quais até a
data de realização da audiência pública de 12/11/2012, não foram
disponibilizados ou divulgados todos os anexos do edital e do contrato, e
porque não constam das minutas do edital e do contrato informações relevantes,
como o próprio valor estimado para o contrato.
02. Requer que seja fornecida a
informação consistente na indicação do agente público responsável pela demonstração
pelo Governo do Distrito Federal de que o conjunto de Parcerias Público-
Privadas que pretende implementar não vai exceder os limites prudenciais
estabelecidos no Art. 28 da Lei Federal 11.079/2004, que institui normas gerais
para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração
pública.
03. Requer que seja fornecida a
informação consistente na quantia despendida pelo Serviço de Limpeza Urbana
(SLU/DF), mês a mês, nos últimos doze meses, para executar os serviços
operacionais terceirizados:
a) Lote 1 - varrição,
limpeza de logradouros e vias públicas com remoção de entulhos e objetos
volumosos, coleta convencional, transbordo e transporte;
b) Lote 2- varrição,
limpeza de logradouros e vias públicas com remoção de entulhos e objetos
volumosos, coleta convencional, transbordo e transporte;
c) Lote 3 - varrição,
limpeza de logradouros e vias públicas com remoção de entulhos e objetos
volumosos, coleta convencional, transbordo e transporte;
d) operação do lixão da
Estrutural;
e) coleta, transporte
e tratamento dos resíduos dos serviços de saúde gerados nas unidades públicas;
f) operação das duas
usinas de triagem e compostagem.
04. Requer que seja fornecida a
informação consistente no (i) custo anual dos serviços de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF)
e (ii) na quantia anual que o GDF
espera reduzir pelo pretenso aumento de eficiência dos serviços prestados em
regime de concessão, viabilizada pela Parceria Público-Privada dos Resíduos
Sólidos?
05. Requer
que sejam fornecidas as informações necessárias à elaboração de resposta às
seguintes indagações: O que deverá acontecer com a TLP (taxa de limpeza
pública) cobrada pelo DF, em caso de celebração de contrato administrativo de
concessão, no cenário da Parceria Público-Privada dos Resíduos Sólidos no
Distrito Federal? O valor desta taxa deverá aumentar ou diminuir? Quais foram
os estudos realizados a respeito da composição das fontes que serão utilizadas
pelo GDF para remunerar a pretensa concessionária? Quando eles serão dados a
conhecer publicamente?
06. Requer
que sejam fornecidas as informações necessárias à elaboração de resposta às
seguintes indagações, considerando a Modelagem Econômico-Financeira apresentada
pelo Distrito Federal na Consulta Pública da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal: pode ser considerado
sustentável um empreendimento na qual, pela modelagem econômico-financeira, a
concessionária apresenta prejuízos nos últimos nove anos de um contrato de
trinta anos de duração?
07. Requer que seja fornecida a
informação consistente nos motivos
pelos quais o DF na PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e
perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, resolveu privilegiar uma opção
de concessão de serviços públicos que verticaliza todas as atividades relativas
à limpeza urbana e ao manejo dos resíduos sólidos no DF.
08. Requer que seja fornecida a
informação consistente nos motivos
pelos quais o DF na PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e
perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, optou por instituir um monopólio
por trinta anos mais cinco, ao invés de optar por alternativas que privilegiam
a concorrência periódica entre empresas privadas interessadas nos diversos
serviços?
09. Requer que seja fornecida a
informação consistente nos motivos
pelos quais o DF optou por não
realizar licitações para contratos de prazo máximo de cinco anos, nos termos da
Lei nº. 8.666/1993, divididos em vários
lotes, para a execução dos serviços de varrição manual e mecânica, atividades
complementares da limpeza pública, coleta convencional e coleta seletiva de
modo a estimular a concorrência e contratar serviços mais baratos e de melhor
qualidade?
10. Requer que sejam fornecidas as
informações necessárias à elaboração de resposta às seguintes indagações,
considerando a celebração de contrato administrativo de concessão, no cenário
da Parceria Público-Privada dos Resíduos Sólidos no Distrito Federal: não é
verdade que os equipamentos usados nos serviços de varrição manual e mecânica,
de atividades complementares da limpeza pública, de coleta convencional e de
coleta seletiva são amortizados em 5 (cinco) anos, e portanto, não precisam de
contratos mais longos?
11. Segundo os documentos divulgados o
escopo da recuperação/mitigação do lixão da Estrutural ainda depende de estudos
e projetos que a Concessionária deverá realizar em parceria com a Fundação Universidade
de Brasília. No entanto, esta recuperação ambiental está orçada em R$ 41
milhões. Como este valor foi calculado
se não existe um projeto básico desta recuperação?
12. Requer que seja fornecida a
informação consistente na (i)
localização, (ii) existência de licença ambiental e (iii) do projeto básico do Aterro
Sanitário Norte, previsto para ser implantado no Projeto Básico da PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de
todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito
Federal.
13. Requer que seja fornecida a informação
consistente na capacidade definida para o
Aterro Sanitário Norte, em termos de quantidade total de resíduos a serem
aterrados no mesmo, e em termos de capacidade diária de aterramento.
14.
Requer que seja fornecida a informação consistente
nos nos motivos e dados técnicos que definiram a
opção do DF em estabelecer um orçamento
individualizado do Aterro Sanitário Norte, inserido na cifra de R$ 174,1 milhões de investimentos relativos aos dois aterros
sanitários previstos na PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e
perigosos, gerados dentro do Distrito Federal. Adicionalmente, indaga-se como estão sendo considerados os custos de
investimento e operação do aterro sanitário Norte na modelagem da PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de
todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito
Federal, se as suas características não
foram explicitadas?
15. A Modelagem Econômico-Financeira
divulgada pelo DF entre os documentos que encartam a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA,
na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, estima em R$ 9,6
milhões o custo de reforma e recuperação das usinas de triagem e compostagem
existentes na L4-Sul e no P-Sul em Ceilândia, mas informa que deverão ser
realizados estudos de viabilidade técnica e econômico-financeiro em parceria
com a Fundação Universidade de Brasília. . Requer que seja fornecida a
informação consistente no modo como foi calculado o valor acima mencionado se
não existem projetos básicos para as duas reformas?
16. Quanto à PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA,
na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, prevê-se um prazo de
duração do contrato de concessão estabelecido em 30 anos (prorrogáveis por mais
cinco anos), sem que seja definido em qualquer documento divulgado o conjunto
de estudos de projeção da evolução da demanda a partir de hipóteses de evolução
da população do DF e das quantidades e da composição dos resíduos sólidos aqui
gerados, bem como de metas de reciclagem e compostagem. Encontra-se, no início
do volume de estudos financeiros, uma única projeção populacional, que é a da
população brasileira. Requer que seja
fornecida a informação consistente no modo como foi possível dimensionar as frotas,
os equipamentos e as instalações sem esses estudos prévios.
17. Requer que seja fornecida a
informação consistente na expertise
comprovada em gestão de resíduos sólidos da Companhia Paulista de
Desenvolvimento (CPD), que preparou a modelagem e os estudos de viabilidade
técnica e econômica? Requer que seja fornecida a informação consistente na
quantia atinente à remuneração dos trabalhos de excelente qualidade técnica que
a CPD vem realizando? Requer que seja fornecida a informação consistente nos modos de pagamento de tais quantias? Requer
que seja fornecida a informação consistente na origem última dos recursos a
serem usados nesse pagamento?
18. Requer que seja fornecida a
informação quanto ao Aterro Sanitário Oeste: O aterro sanitário Oeste está com
previsão de implantação com recursos
próprios do GDF para o primeiro semestre de 2013, de modo a estar
operando na Copa das Confederações? A licença de instalação do aterro sanitário Oeste já foi concedida e os
projetos técnicos preparados para a licitação, nos termos da Lei nº 8.666/1993?
Quais os motivos pelos quais o DF optou por incluir esta unidade de tratamento
âmbito da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,
relativa à prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição
final de todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do
Distrito Federal?
19. O DF pretende aguardar a
contratação da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e
perigosos, gerados dentro do Distrito Federal para implantar a coleta seletiva
em todo o DF? É fato que o SLU dispõe de edital preparado para licitar, com
base na Lei nº. 8.666/1993, contratos
terceirizados de até cinco anos para execução da coleta seletiva em todo o DF?
Quando esse edital será publicado?
20. Requer que sejam fornecidas as
informações necessárias à elaboração de resposta às seguintes indagações: se o
DF pretende efetivamente que o aterro sanitário Oeste entre em operação no meio
do ano de 2013, que providências estão sendo tomadas para assegurar que os
catadores e as catadoras de materiais recicláveis que trabalham no Lixão da
Estrutural (Aterro do Jóquei) não fiquem sem trabalho? Eles e elas receberão
material obtido na coleta seletiva em quantidade suficiente? Onde e em que
condições eles estarão trabalhando?
21. Requer que sejam fornecidas as
informações necessárias à elaboração de resposta às seguintes indagações o GDF
vai contratar formalmente com dispensa de licitação (com fundamento na
autorização legal inscrita no inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993) o trabalho dos catadores
cooperativados para triar e encaminhar para reciclagem o produto da coleta
seletiva? Em caso de resposta afirmativa, em que base de remuneração, ou seja,
qual o preço por tonelada será pago aos catadores e catadoras? Se a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal for contratada o DF pretende manter os contratos com as
cooperativas de catadores ou pretende substabelecê-los à Concessionária?
22. Entre os documentos divulgados pelo
DF relativos à PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e
perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, estão previstos investimentos orçados no Cenário 1 na quantia
de R$ 770 milhões. Este valor é apenas 6,6% do valor estimado para o contrato
de 30 anos, o que faz pensar que o financiamento dos investimentos por
intermédio de um concessionário privado não é a principal razão para
monopolizar os serviços de limpeza urbana do DF. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal? Quais os motivos
que determinaram a opção do Distrito Federal em realizar a concessão dos
serviços públicos de varrição, coleta, transporte e disposição final de todos
os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal,
na forma da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA hoje (12/11/2012) em etapa de consulta
pública?
23. Requer que sejam fornecidas as informações
necessárias à elaboração de resposta às seguintes indagações: No quadro abaixo, relativo ao Cenário 1, extraído
dos documentos divulgados pelo DF relativos à PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, vê-se que pelo menos
48% do valor total dos investimentos referem-se a equipamentos a serem usados
na coleta seletiva, na coleta convencional, na varrição (mecânica/ manual) e
nos serviços complementares de limpeza. Tais equipamentos, de vida útil
relativamente curta, são depreciados em 5 anos, e portanto, não há conveniência
do ponto de vista da economicidade e eficiência, em incluí-los em um contrato
de 30 anos. Por que optar por fazê-lo? Quais os motivos que determinaram a
adoção pelo Distrito Federal desta opção?
Investimentos
|
R$ (mil)
|
%
|
Coleta de RSD
|
189.965
|
25
|
Serviços complementares de limpeza
|
78.074
|
10
|
Coleta Seletiva
|
57.337
|
7
|
Varrição (mecânica/manual)
|
45.705
|
6
|
Aterros Sanitários
|
174.096
|
23
|
Tratamento de
resíduos de serviços de saúde
|
93.278
|
12
|
Transferência /
Transbordo
|
62.353
|
8
|
Remediação do Lixão
da Estrutural
|
41.000
|
5
|
Sedes operacionais
|
19.349
|
3
|
Usinas de
Compostagem
|
9.640
|
1
|
Total
|
770.797
|
100
|
24. Requer que seja fornecida a
informação consistente em saber se em 27/07/2012,
a COFIEX, do Ministério do Planejamento, aprovou, a pedido do DF, o
financiamento do Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do
Distrito Federal - Programa Brasília Sustentável II, correspondente a uma operação
de crédito com o BID no valor de 57 milhões de dólares e contrapartida de 46,7
milhões do próprio Distrito Federal. Indaga-se
adicionalmente, se este programa tem entre os itens a serem financiados pelo
BID, obras e instalações que estão também na PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal?
25. Requer que sejam
fornecidas as informações necessárias à elaboração de resposta às seguintes
indagações: como estão
escalonadas no tempo as capacidades de triagem de materiais da coleta
seletiva que deverão ser implantadas com
os recursos gratuitos ofertados pelo BNDES, através de seu Fundo Social e com
os investimentos a cargo das concessionárias, previstas PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de todos
os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal ?
Onde se encontra uma tabela com os valores por ano do número de instalações em
operação, tonelagens processadas por ano e número de catadores ocupados?
26. Em caso de contratação da concessão PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, o DF planeja
reestruturar ou extinguir o SLU? O que
já foi e o que será feito para reestruturar e capacitar institucionalmente o
SLU neste governo? Se for extinguir, qual o destino de seus funcionários? Quais
os custos envolvidos na eventual extinção do SLU? Que órgão vai gerir o
bilionário contrato da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos,
gerados dentro do Distrito Federal, neste caso?
27. Entre os documentos divulgados pelo DF relativos à PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de
todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito
Federal, os estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira trazem a
previsão de tratamento e disposição final de todos os resíduos sólidos dos
serviços de saúde gerados no DF, o que incluiria aqueles gerados nas clínicas,
hospitais e ambulatórios privados. Requer que sejam fornecidas as informações
necessárias à elaboração de resposta às seguintes indagações: o DF vai se
responsabilizar, por intermédio da Concessionária, por um encargo que é
privado? Porque o sistema de contratação atual da coleta e tratamento dos
resíduos dos serviços públicos de saúde por meio de serviço terceirizado
(prestação de serviços continuados com contrato de até cinco anos previsto no
art. 57 da lei 8.666) está sendo descartado? Onde está provado que é melhor
incluir estes serviços no âmbito da PPP?
28. Entre os objetivos principais da PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de
todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito
Federal, constantes do Aviso de Consulta
e Audiência Públicas publicado pela Secretaria de Governo, encontram-se os seguintes:
a desoneração do GDF, não somente da execução direta do
serviço de limpeza urbana, como também de parcela ou da totalidade de seus
custos;
a otimização econômica da prestação dos serviços, com a
consequente redução ou eliminação do déficit gerado por seu provimento;
o envolvimento da iniciativa privada na execução de tais
serviços e no provimento dos investimentos necessários à sua modernização;
Requer que sejam fornecidas as informações
necessárias à elaboração de resposta às seguintes indagações: como o GDF
pretende se desonerar parcial ou totalmente dos custos dos serviços de limpeza
urbana? A concessionária não será remunerada pelos serviços que prestar e pelos
investimentos que realizar? Afinal, esta é ou não é uma Parceria Público-Privada
na modalidade administrativa, na qual todos os custos serão suportados pelo
Poder Público?
29. Entre os objetivos principais da
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de
todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito
Federal constantes do Aviso de Consulta e Audiência Públicas publicado pela
Secretaria de Governo, encontra-se o “o envolvimento da iniciativa privada na
execução de tais serviços e no provimento dos investimentos necessários à sua
modernização”. Requer que sejam fornecidas as informações necessárias à
elaboração de resposta às seguintes indagações: o envolvimento da iniciativa
privada por si só está sendo dado como justificativa para delegar a prestação
de um serviço público essencial por 30 anos (mais cinco)? Onde está feita a
análise de que não seria mais adequado que o próprio DF tomasse empréstimo para
o financiamento dos investimentos necessários e obtivesse recursos a fundo
perdido da União para complementá-los?Onde está assegurada a otimização
econômica da prestação dos serviços se não há plano e muito menos projetos
básicos que sustentem a modelagem econômico-financeira desta PPP?
30. Entre os objetivos declarados da
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de
todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito
Federal, está: “A otimização do próprio serviço, com o aumento do
reaproveitamento dos resíduos coletados, o aproveitamento máximo de seu
potencial econômico, o aumento da reciclagem e a redução do impacto ambiental
gerado pelos resíduos coletados”. Requer que sejam fornecidas as informações
necessárias à elaboração de resposta às seguintes indagações: Porque no
estudo de viabilidade técnica não há qualquer informação sobre metas evolutivas
no tempo de coleta seletiva, de reciclagem dos resíduos secos e de compostagem
dos resíduos biodegradáveis? Há de fato prioridade nesta modelagem para a
coleta seletiva, a reciclagem e a compostagem de resíduos sólidos?
31. Entre os
documentos divulgados pelo DF relativos à PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, estão os estudos de
viabilidade técnica. Requer que sejam fornecidas as informações necessárias à
elaboração de resposta às seguintes indagações: porque esse estudo não
considera como receitas acessórias da concessão o aproveitamento energético do
biogás dos futuros aterros sanitários do DF, aproveitamento que já vem sendo
feito na Bahia, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e São Paulo, por exemplo?
Porque, da mesma forma, não prevê
receitas acessórias provenientes de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo)?
32. Na audiência pública, de
10/10/2012, que não se realizou, na Sala Alberto Nepomuceno do Teatro Nacional,
o secretário-executivo do Conselho Gestor das PPP do GDF, Dr. Márcio Galvão,
declarou em alto e bom som que esta PPP não inclui incineração de resíduos
sólidos. O DF pode assegurar a veracidade desta afirmação, inserindo uma
cláusula no eventual contrato de concessão administrativa vedando qualquer
aditivo que inclua incineração de resíduos sólidos (que não seja eventualmente
parcela dos resíduos dos serviços de saúde) entre os serviços públicos
contratados?
32. A modelagem da PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, na modalidade de CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e
perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, divulgada não se
apoia em qualquer planejamento previamente explicitado. Dessa maneira, não são
apresentadas informações básicas relativas ao diagnóstico e prognósticos
relativos aos serviços objetos da mesma tais como:
a) cenários
de evolução populacional do DF para o período da concessão (aliás, foi incluída
uma projeção da população brasileira na modelagem econômico-financeira);
b) cenários
de geração total de resíduos sólidos domiciliares e da evolução da composição
dos mesmos, partindo da situação atual;
c) cenários
para a reciclagem de resíduos secos e para a compostagem de resíduos orgânicos
facilmente degradáveis, partindo da situação atual;
d) avaliação
do impacto da implantação da logística reversa na reciclagem;
e) cenários
de geração total de resíduos dos serviços de saúde públicos.
Sem plano, ficam prejudicados os dimensionamentos
das equipes, instalações, máquinas e equipamentos necessários à provisão dos
serviços e portanto à sua orçamentação. Esta PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, na
modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de
varrição, coleta, transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos,
de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, considerando os
compromissos estratégicos e de longo prazo que incorpora, pode legalmente
ser levada a frente sem estar prevista em um plano discutido ampla e
democraticamente com a população e os demais setores interessados do DF?
33. Em julho passado, na Alemanha, o DF
assinou um protocolo de intenções com a empresa alemã Steag. Segundo o
divulgado pela Secretaria de Comunicação do GDF, a STEAG é uma das maiores
especialistas em resíduos sólidos e geração de energia e o protocolo vai
viabilizar estudos sobre a destinação dos resíduos sólidos no DF e também sobre
como usá-los para a produção de energia em usinas térmicas. O documento prevê
também a capacitação de especialistas técnicos da ADASA DF. Requer que sejam
fornecidas as informações necessárias à elaboração de resposta às seguintes
indagações: Porque o DF está interessado em manter cooperação com uma empresa
especializada em incineração de resíduos se descarta esta opção para o manejo
de resíduos sólidos no DF? Qual é a íntegra deste protocolo? Houve
desdobramentos posteriores à sua assinatura? O que está planejado para esta
cooperação? A previsão do item 1.5 da página 4 do Projeto
Básico disponibilizado pelo DF de apresentação de projeto de uso de tecnologia
TRATAMENTO POR VIA TÉRMICA dos resíduos sólidos com redução de massa e GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, foi encartada para viabilizar o cumprimento do Protocolo
de Intenções?
34. Considerando a PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à
prestação de serviços de varrição, coleta, transporte e disposição final de todos
os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados dentro do Distrito Federal,
requer que sejam fornecidas as informações necessárias à elaboração de resposta
às seguintes indagações: com base em que tipo de medição o DF pretende
remunerar a eventual Concessionária? Quais são as metas a serem atingidas em
cada ano?
35. A Lei 12.305/2010 prevê que o
Distrito Federal deveria ter elaborado seu Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos até agosto de 2012. A elaboração desse plano de gestão
integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por essa Lei, é condição
para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou
por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por
incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para
tal finalidade. Que providências o GDF já tomou para elaborar de modo
democrático e participativo o plano de gestão integrada de resíduos sólidos do
Distrito Federal? Que órgão está responsável por coordenar sua elaboração? Como o GDF pretende contratar serviços de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por 30 anos (mais cinco) sem
elaborar previamente o plano de gestão integrada de resíduos sólidos do
Distrito Federal?
35.
Em 11/10/2012, foi ratificado pela Lei Distrital
nº. 4.948/2012, com reservas para afastar os anexos II, III e IV, o Protocolo
de Intenções para a constituição de Consórcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás.
Ali, define-se como objetivos do Consórcio Público, a gestão associada do
serviço de manejo de resíduos sólidos na área do consórcio, observado o
planejamento regional integrado, mediante a delegação, por meio de contrato de
programa, da prestação de serviço público de manejo dos resíduos sólidos e de
drenagem e manejo das águas pluviais ou de atividade deles integrante que tenha
como titular o Distrito Federal ou Municípios consorciados, a órgão ou entidade
da administração de ente consorciado; e a posterior, delegação, por meio de contrato de concessão,
da prestação desses mesmos serviços públicos. Além disso, prevê a contratação,
com dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVII do caput do art. 24 da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores
de materiais recicláveis para prestar serviços de coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em
áreas com sistema de coleta seletiva de lixo na área de atuação do Consórcio.
Nenhuma linha acerca do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio
Público é mencionada nos parcos documentos disponibilizados pelo Distrito
Federal referentes à Parceria Público-Privada dos Resíduos Sólidos do Distrito
Federal. Considerando que a data de ratificação do Protocolo de Intenções é
posterior ao início dos procedimentos de contratação Parceria Público-Privada
dos Resíduos Sólidos, qual é a verdadeira intenção do Distrito Federal:
constituir o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas
Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás ou romper o Protocolo
de Intenções já ratificado? Como compatibilizar a modelagem da PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, na modalidade de
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, relativa à prestação de serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e
perigosos, gerados dentro do Distrito Federal, como com gestão associada dos
serviços públicos estabelecida no Protocolo
de Intenções para a constituição de Consórcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás?
36. Considerando que não foi divulgada
a estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento,
durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações
contraídas pela Administração Pública do Distrito, e supondo-se que a uma das
fontes de recursos públicos é a União Federal, indaga-se se o Distrito Federal
já cumpriu as exigências da Lei nº. 12.305/2010, artigo 18, de elaboração de
Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Em caso negativo, como
o Distrito Federal pretende suprir esta importante fonte de financiamento?
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
E DOCUMENTOS FUNDADO NA LEI Nº 12.527/2011.
Recebi o PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS fundado na
LEI Nº. 12.527/2011, bem assim como o ANEXO DAS ESPECIFICAÇÕES DAS INFORMAÇÕES
E DOCUMENTOS, constando 36 (trinta e seis) informações requeridas e 8
solicitações de cópias de documentos, requerido por ______________________________________________________, em
_____ de___________________de 2012, às ___ horas e _____ minutos.
RECEBIDO POR: _______________________________________________________________________________________________________________________
RG:________________/ _____ . MATRÍCULA:
_________________
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
_____________________
DATA: ___/___/______.
Meios de protocolo do
pedido de informação:
Os requerentes devem protocolar os Pedidos de Informação nos
protocolos da Secretaria de Estado de Governo e do GABINETE DO GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, além de encaminhá-las por intermédio do email ppp@buriti.df.gov.br, além de outros meios eletrônicos
disponíveis.
Endereço
dos protocolos: Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Anexo, 3º andar, Brasília –
DF – CEP 70075-900.